CITAÇÃO 03/2019

            De ordem da Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, Dra. Cíntia Ruiz Nicolau, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na quinta-feira, dia 19 de Dezembro de 2019 às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
20/2019 Borussia São João Rafael Domingues Nassar 6366 Artigo 254-A, § 1º, I e II e § 3º

21/2019

Santo Antônio FC

Raoney Gustavo de Oliveira 4226 Artigo 250
Adolfo Wanderlei Rocha 4950 Artigo 254-A, § 1º, I e II e § 3º, c.c. artigo 179, I
Wagner Ferreira Barbosa 1954 Artigo 254-A, § 1º, I e II e § 3º, c.c. artigo 179, I

22/2019

Pratinha FC Douglas Ferreira Marcondes 1746 Artigo 254-A, § 1º, I e II
SE Grupo JCN Benedito Cesar de Oliveira 3844 Artigo 254-A, § 1º, I e II
SE Grupo JCN Gabriel Henrique dos Santos Sabino 0841 Artigo 254-A, § 1º, I e II

São João da Boa Vista, 16 de dezembro de 2019.         

Secretaria da CDJD