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Futebol
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Na qualidade de Presidente da Liga Sanjoanense de Desportos, considerando o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva, e o que prevê o Regulamento do Campeonato em seu artigo 25, determino a SUSPENSÃO de OLAIR COLOZO – DIA 6436 (Equipe Meninos da Ponte FC), de todo e qualquer evento organizado pela Liga Sanjoanense de Desportos, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de 07/04/2025, pelos fatos ocorridos na partida realizada no dia 06/04/2025 entre Clube Atlético Pituva e Meninos da Ponte FC.


São João da Boa Vista, 08 de abril de 2025

Silval Camargo
Presidente