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Futebol
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CITAÇÃO 01/2019

            De ordem da Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, Dra. Cíntia Ruiz Nicolau, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 às 15:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
01/2019 Real São João FC Danilo Diogo Martins 5720 Artigo 254-A, § 1º, II
02/2019 Clube Atlético DER Marcos Paulo de Oliveira Lemos 5559 Artigo 254-A, § 1º, I
03/2019 Olaria São Pedro FC Equipe ---- Artigo 243-G, § 2º
04/2019 União São Pedro Olari Colozo 6436 Artigo 258-B, § 2º
União São Pedro José Enéias Francisco dos Santos 0158 Artigo 254-A, § 1º, I e II
05/2019 EC Galáticos Antônio Afonso Pinto Lucena Neto 4698 Artigo 258-B, § 2º
06/2019 EC Galáticos Gabriel Alexandre Jerônimo 4395 Artigo 258, § 2º, II
07/2019 EC Nacional João Carlos da Silva Júnior 5884 Artigo 258, § 2º, II
EC Nacional Manoel Martha Neto 6065 Artigo 258
08/2019 Sport Atlético Operário Carlos Eduardo Andreasi Marreiro 0533 Artigo 258, § 2º, II
09/2019 União São João Juliano Rodrigues de Souza 1299 Artigo 258, § 2º, II
Santo Antônio FC Wallison Tiago Domingos da Costa 4838 Artigo 254-A, § 1º, I
10/2019 Borussia São João Marcelo Amaral Buscariol Filho 4505 Artigo 258, § 2º, II

São João da Boa Vista, 23 de outubro de 2019.

Secretaria da CDJD