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Futebol
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CITAÇÃO 05/2025

            De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na segunda-feira, dia 20 de outubro de 2025, às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
33 Juventude EC Eduardo Antonio Munhoz Leite 5071 Art. 254-A
34 Juventude EC Luis Felipe da Cunha 5441 Art. 254-A
35 Juventude EC Tulio Cesar Maciel de Pinho 8048 Art. 254-A
36 Juventude EC Equipe Art. 213, I
37 Pavão de Ouro FC Victor Albano Candido 6729 Art. 254-A
38 Pavão de Ouro FC Raul Francisco da Silva Neto 8131 Art. 254-A
39 Pavão de Ouro FC Vinicius Albano 6125 Art. 254-A
40 Pavão de Ouro FC Equipe Art. 213, I
41 Pavão de Ouro FC Marcos Antonio dos Santos 7663 Art. 254-A, § 1º, I e II
42 Clube Atlético Pituva Guilherme Eduardo Muniz 7878 Art. 254-A, § 1º, I e II
43 Meninos do Botafogo David Schimidt de Moraes 5076 Art. 254-A, I
44 RT Esporte Deivid dos Santos 6199 Art. 254-A, II
45 Clube Atlético Recanto Matheus Gabriel Ferreira Gaspar 6968 Art. 254-A, I
46 Cruzeirinho FC Antonio Carlos Soares 19.177.989-1 Art. 258, § 2º, II
47 Cruzeirinho FC Gabriel Donizeti Loureiro 40.761.481 Art. 258, § 2º, II
48 Cruzeirinho FC Ederson de Jesus Pereira Batista 32.691.694-3 Art. 258, § 2º, II
49 Califórnia FC Mário Luis Procópio Vieira 44.349.509-9 Art. 254-A, I e II
50 Novo Horizonte FC Claudemir Roque 29.824.473-1 Art. 254-A, I e II
51 Novo Horizonte FC Guilherme Martins 4420 Art. 258, § 2º, II
52 Novo Horizonte FC Rodrigo Ribeiro Marques 4654 Art. 254-A, I
53 Solution FC Kevin Alexandre Scaler 8190 Art. 258, § 2º, II
54 Nova Onda FC “B” Diego de Souza Silva 7989 Art. 258, § 2º, II

São João da Boa Vista, 16 de outubro de 2025.

Secretaria da CDJD