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Futebol
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CITAÇÃO 01/2025

            De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na terça-feira, dia 06 de maio de 2025, às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
01 Meninos da Ponte FC Olair Colozo 6436 Art. 254-A, § 1º, II e § 3º
02 Meninos da Ponte FC Equipe Art. 213, II
03 Valência CF/1º de Maio Anderson Rafael Lima Cavalcanti 5171 Art. 250 e Art. 258-B
04 Fortaleza FC Wellington Bruno Bernardo Gomes 4713 Art. 258, § 2º, II
05 Paris Nova República Equipe Art. 213, I
06 Mantiqueira Country Club Decio Gomes Palhas Junior 4834 Art. 254-A, § 1º
07 Novo Horizonte FC/HD Rafael Monfardini Lopes 4969 Art. 254-A, § 1º, I e Art. 258, § 2º, II
08 Novo Horizonte FC/HD Anderson Gonçalves Pedro 0151 Art. 258, § 2º, II
09 Novo Horizonte FC/HD Reginaldo Elias Machado Junior 8163 Art. 258, § 2º, II
10 Santana FC Erik Gabriel Zucolau 6926 Art. 258 e 258-B
11 Pratinha FC Arnaldo Mansano 0649 Art. 258, § 2º, II

São João da Boa Vista, 29 de abril de 2025.

Secretaria da CDJD