CITAÇÃO 01/2025
De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na terça-feira, dia 06 de maio de 2025, às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:
Nº Processo | Nome da Equipe | Nome do Denunciado | Nº DIA | Artigo do CBJD |
01 | Meninos da Ponte FC | Olair Colozo | 6436 | Art. 254-A, § 1º, II e § 3º |
02 | Meninos da Ponte FC | Equipe | Art. 213, II | |
03 | Valência CF/1º de Maio | Anderson Rafael Lima Cavalcanti | 5171 | Art. 250 e Art. 258-B |
04 | Fortaleza FC | Wellington Bruno Bernardo Gomes | 4713 | Art. 258, § 2º, II |
05 | Paris Nova República | Equipe | Art. 213, I | |
06 | Mantiqueira Country Club | Decio Gomes Palhas Junior | 4834 | Art. 254-A, § 1º |
07 | Novo Horizonte FC/HD | Rafael Monfardini Lopes | 4969 | Art. 254-A, § 1º, I e Art. 258, § 2º, II |
08 | Novo Horizonte FC/HD | Anderson Gonçalves Pedro | 0151 | Art. 258, § 2º, II |
09 | Novo Horizonte FC/HD | Reginaldo Elias Machado Junior | 8163 | Art. 258, § 2º, II |
10 | Santana FC | Erik Gabriel Zucolau | 6926 | Art. 258 e 258-B |
11 | Pratinha FC | Arnaldo Mansano | 0649 | Art. 258, § 2º, II |
São João da Boa Vista, 29 de abril de 2025.
Secretaria da CDJD