CITAÇÃO 04/2025

            De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na quarta-feira, dia 13 de agosto de 2025, às 17:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
24 CSU DER – Sub17 Luis Henrique Gomes Art. 258 - B
25 CSU DER – Sub17 Caio Klisman Cunha Cavalcante Art. 258, § 2º, II
26 CSU DER – Sub17 Victor Hugo Vantini Bovo Art. 258, § 2º, II
27 CSU DER – Sub17 Felipe Tomé Art. 258, § 2º, II
28 CSU DER – Sub17 Diogo Martins Matos da Silva Art. 258, § 2º, II
29 CSU DER – Sub17 Gabriel Henrique da Silva Art. 258, § 2º, II
30 CSU DER – Sub17 Samuel Carlos Bento Art. 258, § 2º, II
31 CSU DER – Sub17 Kauã Silva Messias Art. 258, § 2º, II
32 CSU DER Equipe Art. 213, II

São João da Boa Vista, 08 de agosto de 2025.

Secretaria da CDJD