CITAÇÃO 01/2026
De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na terça-feira, dia 28 de abril de 2026, às 17:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:
| Nº Processo | Nome da Equipe | Nome do Denunciado | Nº DIA | Artigo do CBJD |
| 01 | SC Guarani | Diego da Silva Vanzela | 5272 | Art. 258, § 2º, I |
| 02 | Santo Antônio FC “B” | Marcelo Alves Costa | 0147 | Art. 254-A, § 1º, II e § 3º |
| 03 | Santo Antônio FC | Douglas Tosta Santana | 5779 | Art.254-A, I e II |
| 04 | Mantiqueira Country Club | Pedro Henrique Alves Silva | 7144 | Art.254-A, I e II |
| 05 | Portel FC | Marcio Gabriel Souza Felix | 6892 | Art. 258, § 2º, I |
| 06 | União São João FC | Mateus de Carvalho Rosa | 6280 | Art. 258, § 2º, I |
| 07 | Paris Nova República | Enthony Charles Saqueli | 7762 | Art. 254-A, I |
| 08 | Novo Horizonte FC | Equipe | Art. 213, II | |
| 09 | Fortaleza FC | Welington Bruno Bernardo Gomes | 4713 | Art. 254-A, I e II |
| 10 | Meninos da Ponte FC | Kauâ David Albano | 7750 | Art. 254-A, I e II |
| 11 | N.O./Futshow | Equipe | Regulamento da Competição |
São João da Boa Vista, 24 de abril de 2026.
Secretaria da CDJD





















