COMUNICADO

CONFORME O ARTIGO 30 DO REGULAMENTO.

NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE BOMBAS OU FOGOS DE ARTIFICIOS NOS ESTÁDIOS

Portanto pedimos as equipes que Comuniquem suas torcidas que não tragam Bombas, Rojões, Sinalizadores ou qualquer tipo de Fogos de Artifício para as arquibancadas. Pois caso seja identificado como sendo torcedor ou simpatizante de Alguma Equipe, esta poderá sofrer penalizações previstas no CBJD e Legislação vigente.

Art. 30º - Não será admitido o uso de bombas, fogos de artifícios e/ou sinalizadores nos locais de competição, sendo que infração desta norma, será identificado o usuário e encaminhado a policia para a medidas cabíveis.

Parágrafo Primeiro – Caso a pessoa identificada seja torcedor ou simpatizante de qualquer equipe participante do campeonato, esta equipe será devidamente responsabilizada, podendo incorrer em suspensão, multa e/ou eliminação em caso de dano ou lesão de qualquer natureza, além das demais sanções previstas no Código de Justiça Desportiva e Legislação vigente.

Parágrafo Segundo – Em caso de suspensão da equipe, a mesmo será considerada perdedora dos jogos suspensos, sendo os pontos computados em favor do respectivo adversário nos moldes do WO. 

Silval Camargo

Presidente da Liga Sanjoanense de Desportos