CITAÇÃO 02/2022

            De ordem da Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, Dra. Cíntia Ruiz Nicolau, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 16:00 HORAS, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
14/22 Clube Atlético Recanto Denilson Luís dos Santos Junior 4735 Artigo 258, § 2º, II
15/22 Clube Atlético Recanto Denilson Luís dos Santos Junior 4735 Artigo 254-A, § 3º
16/22 Clube Atlético Recanto João Vitor Saugueli de Sousa 5939 Artigo 254-A
16/22 Clube Atlético Recanto Thiago Cristiano Antônio 5190 Artigo 254-A
16/22 EC Nacional Gabriel Cassiano Fernandes 5794 Artigo 254-A
17/22 EC Nacional Paulo Donizete de Souza Oliveira 6067 Artigo 258
18/22 EC Nacional Alan José Rampazo 6083 Artigo 254-A
18/22 SER Botafogo Caio Willian de Freitas Santiago 5218 Artigo 254-A
19/22 SE Grupo JCN Flávio Rodolfo Michelan Ramos 3454 Artigo 258, § 2º, II
20/22 Borussia São João Isac Samuel David 7314 Artigo 254-A
20/22 Clube Atlético DER Marcos Paulo de Oliveira Lemos 5559 Artigo 254-A
21/22 Clube Atlético DER Iago Gabriel Inácio de Barros 5702 Artigo 250
22/22 Clube Atlético DER Marcos Antônio Corsi Viana 1478 Artigo 254-A
22/22 Clube Atlético DER Wellington Henrique Rosa Santana 4022 Artigo 254-A
22/22 Pratinha FC Julio Magalhães Rangel 6485 Artigo 254-A
22/22 Pratinha FC José Ferdinando da Silva Junior 6045 Artigo 254-A
23/22 Pé Vermeio Antônio José Fernandes Junior 6295 Artigo 254-A
24/22 Pé Vermeio Luis Fernando Rodrigues Batista 7148 Artigo 258, § 2º, II
24/22 Pé Vermeio Marcos André Ramos 4944 Artigo 258, § 2º, II

São João da Boa Vista, 26 de outubro de 2022.

Secretaria da CDJD