CITAÇÃO 01/2023

            De ordem da Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, Dra. Cíntia Ruiz Nicolau, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na quinta-feira, dia 30 de março de 2023 às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
01 Real São João FC Carlos Eduardo Eugênio dos Santos 6105 Artigo 258, § 2º, II
Real São João FC Danilo Diogo Martins 5720 Artigo 258, § 2º, II
02 Borussia São João Bruno Germine Montoro 4169 Artigo 258, § 2º, II
03 Red Bull São João Gabriel Correa Pereira 6295 Artigo 254-A
Red Bull São João Wesley Soares Jacinto Severino 5587 Artigo 254-A
Cruzeirinho FC Matheus Eduardo Ferreira Cruz 7390 Artigo 254-A
Cruzeirinho FC Leonardo Parussulo Candido 7389 Artigo 254-A
04 Olaria São Pedro FC Ronaldo José Guimarães Junior 289 Artigo 258, § 2º, II
05 EC Nacional Paulo Henrique de Paula e Silva 6070 Artigo 254-A
06 SE Grupo JCN Benedito César de Oliveira 3844 Artigo 258, § 2º, II
07 Paris São João Lucas Poveda do Amaral 7188 Artigo 258, § 2º, II
08 Pratinha FC Bruno Custódio Dragone 3895 Artigo 258, § 2º, II

São João da Boa Vista, 28 de março de 2023.

Secretaria da CDJD