De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na quarta-feira, dia 04 de junho de 2025, às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
12 Paris Nova República Pedro Henrique de Sousa 6958 Art. 258, § 2º, II
13 Borussia São João/Santo Antônio Guilherme Martins 4420 Art. 258, § 2º, II
14 Olaria São Pedro FC/Diamante Bruto Vanderlei Donizeti Camargo 0261 Art. 254-A, § 1º, II e § 3º
15 Olaria São Pedro FC/ Diamante Bruto Valmir Januário dos Santos 1939 Art. 254-A, § 1º, II e § 3º
16 Novo Horizonte FC/HD Benedito Cesar de Oliveira 3844 Art. 258, § 2º, II
17 Nova Onda FC “B” Otavio Leandrini Felipe 8054 Art. 258, § 2º, II
18 Pavão de Ouro FC Gleguer Kael Almeida Camargo 5574 Art. 258, § 2º, II
19 Meninos da Ponte FC Equipe Art. 213, II
20 Juventude EC Caio Negreiros Garcia 6433 Art. 258, § 2º, II

São João da Boa Vista, 30 de maio de 2025.

Secretaria da CDJD