De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na quarta-feira, dia 04 de junho de 2025, às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:
Nº Processo | Nome da Equipe | Nome do Denunciado | Nº DIA | Artigo do CBJD |
12 | Paris Nova República | Pedro Henrique de Sousa | 6958 | Art. 258, § 2º, II |
13 | Borussia São João/Santo Antônio | Guilherme Martins | 4420 | Art. 258, § 2º, II |
14 | Olaria São Pedro FC/Diamante Bruto | Vanderlei Donizeti Camargo | 0261 | Art. 254-A, § 1º, II e § 3º |
15 | Olaria São Pedro FC/ Diamante Bruto | Valmir Januário dos Santos | 1939 | Art. 254-A, § 1º, II e § 3º |
16 | Novo Horizonte FC/HD | Benedito Cesar de Oliveira | 3844 | Art. 258, § 2º, II |
17 | Nova Onda FC “B” | Otavio Leandrini Felipe | 8054 | Art. 258, § 2º, II |
18 | Pavão de Ouro FC | Gleguer Kael Almeida Camargo | 5574 | Art. 258, § 2º, II |
19 | Meninos da Ponte FC | Equipe | Art. 213, II | |
20 | Juventude EC | Caio Negreiros Garcia | 6433 | Art. 258, § 2º, II |
São João da Boa Vista, 30 de maio de 2025.
Secretaria da CDJD